A estabilidade da empregada gestante tem como termo inicial a concepção e como termo final o 5º mês após o parto. No período de estabilidade, a empregada está protegida de uma despedida sem justa causa, não podendo ser mandada embora.
É importante destacar que o início do período de estabilidade se dá com a concepção. É equivocada, por isso, a ideia de que a estabilidade tem início apenas com a confirmação da gravidez por meio de atesto médico. A proteção social desse direito é direcionada não só à mulher, mas também ao bebê.
Sendo assim, haverá direito à estabilidade mesmo que o empregador não saiba da gravidez, ou mesmo que nem a mulher saiba da gravidez, e ainda que a concepção tenha ocorrido no período de aviso prévio.
Pode, então, acontecer de a empregada ser mandada embora e só depois da demissão descobrir que está grávida. Nessa situação, ela ainda pode ter direito ao reconhecimento da estabilidade. Deverá pedir a reintegração ao emprego ou, se inviável, o reconhecimento da estabilidade, com o recebimento de todos os salários da demissão injusta até 5 meses após o parto.